O Superior Tribunal de Justiça absolveu um acusado de crime de estupro contra três meninas de 12 anos, considerando que por serem prostitutas não se enquadravam na condição de vulneráveis, ou seja, haviam perdido a condição da “inocência”.
Segundo o site do STF, a posição da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, é que “... não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime”.
Textualmente, “A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado". O Tribunal decidiu que “ Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”.
Decisão eticamente assustadora.
Socialmente criminosa.
Moralmente vergonhosa.