A minha decantada, anunciada e ansiada volta a São Paulo está ancorada no INSS.
Resolvi relatar minha saga, pois quem sabe algum dos meus sábios sabe como me safo desta.
Ato 1 – em 1999 resolvi saber exatamente quanto tempo de contribuição eu tinha. De contribuição, pois de trabalho eu tinha 25 anos, mas devo á Prefeitura e à Câmara Municipal de Marabá, entre outros “empregadores” alguns anos trabalhados sem que a contribuição jamais fosse recolhida.
A Certidão de Tempo de Contribuição, CTC – guardem esta sigla, pois ela voltará à nossa trama – foi emitida no Posto do Jurunas, pois eu morava ali na época, e averbada na minha carteira profissional. Eu tinha 17 anos, 8 meses e alguns dias de contribuinte.
Ato 2 – Decidida a aposentar-me e a voltar pra onde meu umbigo está enterrado, contei e recontei meu tempo e em janeiro deste cheguei à conclusão que já tinha dois anos a mais do que a idade mínima e certamente o tempo total para a aposentadoria integral por contribuição.
Ato 3 – agendei pela Internet a data que mais me convinha e entre datas marcadas e desmarcadas por questões de trabalho, acabei indo apenas em maio, desta vez no Posto do Telégrafo.
Dona Fátima, que me atendeu gentilmente, verificou todos os meus papéis. Copiou todos. E disse que aquela CTC (viu, como a sigla voltou?) precisava de uma confirmação de que eu não a havia utilizado para aposentar-me pelo Governo do Estado, onde, à época da Certidão, eu trabalhava. Pensei comigo: Caramba, por princípio todo cidadão é bandido, mas não disse. E disse apenas pra Dona Fátima que o próprio INSS poderia fazer isto, de uma instituição para outra, que ela confirmou, mas disse que isso demoraria muito e que seria melhor eu tentar agilizar o procedimento.
Ato 4 – interessada em agilizar o procedimento, requeri à Casa Civil uma declaração que eu não havia utilizado aquela averbação, o que foi prontamente confirmado pela Diretoria de Recursos Humanos. De posse do meu papel, atestando que eu não era uma criatura que se locupletava de documentos para obter dupla aposentadoria, retornei ao INSS Telégrafo.
Ato 4 – Dona Fátima, aquela santa criatura, estava de licença. Mas, como eu acredito em esperança, fraternidade e solidariedade, coisas já tão fora de modo, acredito também que o serviço público é impessoal e pedi para ser atendida por outra pessoa.
A outra pessoa ouviu, olhou e não parecia muito interessada em resolver minha questão. Disse que ia chamar o Chefe daquele setor para me atender. Quarenta e cinco minutos depois o Chefe veio. Um jovem simpático, que localizou meu “caso”, examinou a declaração do Governo do Estado e disse que agora, de posse deste documento, eu deveria ir ao Posto do INSS do Jurunas e pedir o cancelamento da CTC (olha ela aqui, de novo!), pois isto dava inconsistência no sistema.
Não demonstrei a ele meu aparvalhamento. Afinal, caramba, o “sistema” não era capaz de ver que os 17 anos anteriores, mais os milhares de meses posteriores davam para eu completar o tempo de contribuição? Educadamente, perguntei isto de outra forma: não é possível juntar esta certidão ao restante do tempo que contribui? Não, responde ele, o “sistema” acusa inconsistência. Pedi que ele anotasse o que eu deveria fazer, temendo que eu estivesse surtando, mas, não! Está aqui, no papel, escrito com a letra dele: ir ao Posto do Jurunas e pedir o cancelamento da CTC.
Ato 5 – estamos agora neste pé, a CTC e eu. Orientada a não acatar de cara a sugestão de pedir o cancelamento da Certidão dada pelo próprio órgão, que para emiti-la ficou com toda a minha documentação original que comprovava aqueles 17 anos, estou pensando em algumas alternativas:
1 – engulo a CTC para que ninguém a tome de mim.
2 – desisto de aposentar-me e trabalho até a morte.
3 – vou a outro Posto do INSS perguntar se estes outros dois – Jurunas e Telégrafo – são insanos ou se a insana sou eu.
Se você tiver mais alguma, envie antes de domingo. Afinal, me dei este tempo para conviver com a CTC antes que me mandem, definitivamente, destruí-la. Respostas aqui no Blog.